Câmara Municipal de Sales Oliveira

Portal da Transparência

Estrutura e Expediente

Estrutura das Unidades Administrativas

Atendimento Geral ao Público
Expediente: Segunda à sexta-feira das 08:00h às 17:00h
Endereço: Avenida Mogiana nº 1.111, Centro, Sales Oliveira – CEP 14.660-000
Telefone: (17) 3852-1721

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

É o órgão de direção superior e tem por objetivo, no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas ao Presidente pela lei orgânica e pelo regimento interno, as seguintes atribuições: exercer a representação político-administrativa do Poder Legislativo; exercer a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos, na forma prevista no Regimento Interno; fazer cumprir as deliberações do Plenário da Câmara, bem como as suas próprias decisões relativas a assuntos administrativos e legislativos; supervisionar e fazer executar as atividades relativas à administração da Câmara; prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara Municipal; orientar e fazer executar as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo, material, recrutamento, seleção e administração de pessoal, elaboração e execução de orçamento, contabilidade, prestação de contas, zeladoria e preservação dos móveis e instalações da Câmara.

DEPARTAMENTO JURÍDICO

É órgão de apoio e assessoria jurídica, vinculado diretamente à Mesa Diretora, que tem por finalidade a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, sendo orientada pelos princípios da legalidade e indisponibilidade do interesse público, tendo como atribuições precípuas: exercer a representação judicial da Câmara Municipal, nas demandas em que o Poder Legislativo for interessado; exarar pareceres nos processos legislativos e administrativos, quando requeridos pelos pelas comissões permanentes, temporárias, pela mesa diretora ou qualquer outro de interesse da Câmara Municipal; responder pela regularidade jurídica das situações negociais e administrativas da Câmara Municipal; emitir parecer sobre os projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, contratos e outros atos administrativos de competência do Poder Legislativo Municipal; estabelecer as interpretações das normas legais e regulamentares a serem seguidas pelos demais órgãos da Câmara Municipal; acompanhar os processos licitatórios, inclusive dos respectivos procedimentos preliminares, bem como supervisionar a legalidade de seus atos; realizar a interpretação do Regimento Interno; exercer outras competências que lhe forem delegadas por ato da Mesa Diretora.

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

É órgão vinculado diretamente ao Gabinete da Presidência, que tem por finalidade planejar, coordenar, organizar e supervisionar a execução dos serviços administrativos, de assessorias e de apoio parlamentar da Câmara Municipal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora, com as seguintes funções principais: promover as atividades de apoio administrativo da Câmara Municipal, executando serviços de gestão de pessoas, de licitações, de administração de material, de gerenciamento de contratos, de supervisão de autorizações de empenho, de processamento de dados e uso de tecnologia da informação, bem como de todos os serviços auxiliares necessários ao funcionamento da Câmara Municipal; realizar as atividades de apoio parlamentar, provendo os serviços secretariais necessários à Mesa Diretora e ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos, inclusive com a organização e controle das atividades dos gabinetes dos vereadores; fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora concernentes aos assuntos administrativos e legislativos;supervisionar as atividades relativas à administração e assessoria da Câmara Municipal, os serviços de ouvidoria e os certames licitatórios; receber e despachar ao conhecimento da Mesa Diretora e aos órgãos competentes o expediente recebido pela Câmara. O Departamento jurídico é composto pelo Cargo de Procurador Jurídico. O corpo técnico da Secretaria Administrativa é composto pelos cargos de Analista Administrativo e Agente Administrativo. O Setor de Limpeza, Manutenção e Zeladoria é composto pelos Cargos de Agente de Conservação e Jardineiro. CONTROLADORIA INTERNA Visa assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto á legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos a ela destinada. Integra o Controle Interno da Câmara de Vereadores o conjunto de atividades de controle exercidas em todas as unidades da sua estrutura organizacional, compreendendo particularmente: o controle exercido, diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância da legislação e das normas que orientam a atividade especifica da unidade; o controle, pelas diversas unidades da estrutura  organizacional, da observância da legislação e das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; o controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, colocados à disposição da Câmara de  vereadores; o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e as aplicações dos recursos.

TESOURARIA

Exerce às seguintes atividades: cuidar do numerário, talões de cheques e outros valores pertinentes à Câmara Municipal, examinando os documentos que lhe são apresentados, para atender aos interesses do Legislativo Municipal; determinar, dentro se sua competência, o responsável pelo recolhimento aos bancos, em conta corrente em nome do órgão público, todo o numerário recebido, mantendo em caixa apenas o necessário ao atendimento do expediente normal; verificar, periodicamente, os números e os valores existentes na contas bancárias do órgão público, supervisionando os serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regularidade das transações financeiras; executar cálculos das transações efetuadas, comparando-os com as cifras anotadas em registro, para verificar e conferir o saldo de caixa; preparar um demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os respectivos valores em dinheiro ou em cheque, para apresentar posição da situação financeira existente; coordenar e orientar os funcionários que estejam diretamente subordinados ao seu setor, observando a competência e as atribuições de cada um; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e higiene do local; exercer outras atividades correlatas.

GESTOR DE PATRIMÔNIO

Exerce as seguintes atividades: gerir a política de controle de material e patrimônio da Câmara Municipal de Sales Oliveira; orientar, coordenar e estabelecer normas para o controle das atividades relativas a patrimônio móvel e imóvel, no âmbito da competência da Câmara Municipal de Sales Oliveira; controlar as atividades do subsistema de Patrimônio do Município; organizar e manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais móveis e imóveis em uso pelo Poder Legislativo Municipal; promover a padronização dos materiais adquiridos pelo Poder Legislativo; estabelecer normas e procedimentos, visando à racionalização dos subsistemas de material e patrimônio; organizar, coordenar e controlar as atividades relativas aos bens patrimoniais do Poder Legislativo; manter atualizado o banco de dados de usuários do Sistema Eletrônico de Patrimônio; realizar o cadastro de usuários do Sistema Eletrônico de Patrimônio; realizar o cadastro de material no Sistema Eletrônico de Patrimônio.
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